ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 46, DE 2012
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 579, de 11 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2012, que "Dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, sobre a modicidade tarifária, e dá outras providências.", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 30 de outubro de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2012