ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 44, DE 2012
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 577, de 29 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2012, que "Dispõe sobre a extinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária do serviço, sobre a intervenção para adequação do serviço público de energia elétrica, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 18 de outubro de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.2012