ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 6, DE 2012
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 552, de 1º de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União na mesma data, em Edição Extra, que "Altera o art. 4º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, e os arts. 1º e 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 1º de março de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2012