Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM nº 00004/2011/MP

Brasília, 12 de janeiro de 2011.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor global de R$ 780.000.000,00 (setecentos e oitenta milhões de reais), em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, conforme demonstrado na tabela a seguir:

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Ministério dos Transportes

80.000.000

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT

80.000.000

Ministério da Integração Nacional

700.000.000

Ministério da Integração Nacional (Administração direta)

700.000.000

Total

780.000.000

2. No que se refere ao Ministério dos Transportes, os recursos garantirão a realização de obras rodoviárias emergenciais nas rodovias federais em diversas regiões do País, danificadas em virtude de fortes chuvas que vêm ocorrendo nos últimos dias.

3. Quanto ao Ministério da Integração Nacional, o crédito viabilizará o atendimento às populações vítimas de desastres naturais ocorridos ultimamente, ocasionados por fortes chuvas e inundações em Municípios da Região Sudeste e em parte da Região Sul, e pela estiagem prolongada em Municípios da Região Nordeste e em parte da Região Sul, tendo por consequência a grave situação de riscos a que as populações daquelas localidades estão expostas, além de prejuízos à infraestrutura local.

4. Ainda, devido à afetação de encostas e estruturas de edificações, em decorrência do excesso de chuva, também serão necessárias ações para evitar, mediante obras preventivas emergenciais, que os danos ocasionados por esses desastres naturais resultem em prejuízos maiores e danos irreparáveis para as estruturas físicas dos Municípios atingidos.

5. A relevância e urgência da matéria, no que tange ao Ministério dos Transportes, justificam-se pela necessidade de realização de intervenções imprescindíveis na infraestrutura rodoviária nas regiões afetadas, as quais requerem ações imediatas do Governo Federal, e pela possibilidade do agravamento do sistema de transporte, o que poderá causar sérias consequências econômicas e sociais às localidades envolvidas.

6. No que diz respeito ao Ministério da Integração Nacional, a relevância e urgência são justificadas pelas graves consequências oriundas desses fenômenos naturais, com riscos à saúde da população e prejuízos à infraestrutura local. Tais desastres provocaram sérios transtornos com significativos danos humanos, materiais e ambientais, o que exige intervenções por meio da disponibilização de cestas básicas, agasalhos e abrigos emergenciais para as pessoas atingidas.

7. Esclarece-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição.

8. Nessas condições, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, proposta de Medida Provisória, que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.

Respeitosamente,

Miriam Aparecida Belchior