Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Embu, no Estado de São Paulo. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 3º , 5º , alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.001547/2011-21,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., o imóvel abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacente à Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, necessário à execução das obras de construção de um canal trapezoidal a céu aberto, para escoamento das águas pluviais, no km 284+200m, no Município de Embu, Estado de São Paulo, Comarca de Embu, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7380187,4031 e E= 310307,6089, sendo constituído pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 95º 47’35”, distância de 176,57m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 198º 09’46”, distância de 32,10m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 277º 24’36”, distância de 158,83m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 341º 36’45”, distância de 23,85m; Segmento 5 – 1 – em linha reta com azimute 353º 07’46”, distância de 5,24m, perfazendo a área de 4.889,90m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da referida área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .12.2011