Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 3.680.926.534,57 (três bilhões, seiscentos e oitenta milhões, novecentos e vinte e seis e mil, quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) para R$ 6.303.299.446,89 (seis bilhões, trezentos e três milhões, duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e nove centavos) , mediante a incorporação dos créditos decorrentes de dotações orçamentárias recebidas no exercício de 2010, bem como da atualização monetária da capitalização anterior, somando-se o valor total de R$ 2.622.372.912,32 (dois bilhões, seiscentos e vinte e dois milhões, trezentos e setenta e dois mil, novecentos e doze reais e trinta e dois centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo SérgioOliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2011