Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e no art. 11 do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, até o montante de R$ 49.006.153,00 (quarenta e nove milhões, seis mil cento e cinquenta e três reais), com a emissão de novas ações, mediante créditos da União consignados no Orçamento Geral aprovado pela Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 e aprovado pelo Decreto de 29 de julho de 2011.
Parágrafo único. A efetivação do aumento de capital social de que trata o caput ocorrerá por meio de assembleia geral de acionistas, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pela Secretaria de Portos.
Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social da CODERN, uma vez aprovado o aumento de capital pela respectiva assembleia geral de acionistas.
Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, caso eles não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal, uma vez aprovado o aumento de capital pela respectiva assembleia geral de acionistas.
Art. 4º Os recursos recebidos até 31 de dezembro de 2011 na forma do art. 1º deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998, e capitalizados em assembleia geral de acionistas até 30 de junho de 2012.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Leônidas Cristino
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2011