Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso X, alínea “a”, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
MICHEL TEMER
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2011
ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social |
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UNIDADE: 33904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social |
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ANEXO I |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNC |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
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0901 |
Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais |
50.000.000 |
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Operações Especiais |
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28 846 |
0901 0482 |
Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de Pequeno Valor oriunda da Justiça Comum Estadual |
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|
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|
|
|
50.000.000 |
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28 846 |
0901 0482 0001 |
Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de Pequeno Valor oriunda da Justiça Comum Estadual - Nacional |
|
|
|
|
|
|
50.000.000 |
|
|
|
|
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
154 |
50.000.000 |
|
TOTAL – FISCAL |
0 |
|||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
50.000.000 |
|||||||||
TOTAL - GERAL |
50.000.000 |
|||||||||
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ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social |
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UNIDADE: 33904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social |
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ANEXO II |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNC |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
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0083 |
Previdência Social Básica |
50.000.000 |
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Operações Especiais |
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09 271 |
0083 0136 |
Pagamento de Auxílio Doença Previdenciário, Auxílio Doença Acidentário e Auxílio Reclusão - Área Urbana |
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50.000.000 |
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09 271 |
0083 0136 0001 |
Pagamento de Auxílio Doença Previdenciário, Auxílio Doença Acidentário e Auxílio Reclusão - Área Urbana - Nacional |
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|
|
|
|
|
50.000.000 |
|
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|
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S |
3 |
1 |
90 |
0 |
154 |
50.000.000 |
|
TOTAL – FISCAL |
0 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
50.000.000 |
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TOTAL - GERAL |
50.000.000 |