Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S/A, os imóveis que menciona, localizados no Município de Bragança Paulista, no Estado de São Paulo. |
PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º , 5º , alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos arts. 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo ANTT nº 50500.004608/2011-10,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S/A, os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, necessários à execução das obras de complementação do dispositivo do km 010 + 350m:
I - área 01, cuja descrição inicia-se no ponto 01, situado na interseção da divisa comum da propriedade correspondente à matrícula nº 22.910 do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista/SP e da faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, com a perpendicular ao eixo da Pista Norte da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, que passa pela estaca 13 + 8,42m do ramo D do dispositivo a ser construído, interseção esta situada a 45,91 metros da citada estaca, medidos no sentido contrário à rodovia, de coordenadas UTM N = 7.464.078,984 e E = 351.367,257; deste ponto 01 segue com azimute 125º 54’ 21”, na distância de 19,145 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 02; do ponto 02, segue com azimute 92º 13’ 50”, na distância de 42,97 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 03; do ponto 03, segue com azimute 68º 34’ 05”, na distância de 25,843 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 04; do ponto 04, segue com azimute 50º 26’ 42”, na distância de 45,639 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade, até o ponto 05; do ponto 05, segue com azimute 283º 24’ 44”, na distância de 37,899 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 06; do ponto 06, segue com azimute 246º 56’ 46”, na distância de 87,839 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 01, onde se iniciou; o polígono aqui descrito encerra uma área de 2.908,205 m²;
II - área 02, cuja descrição inicia-se no ponto 01, situado na interseção da divisa comum da propriedade correspondente à matrícula nº 11.287 do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista/SP e da faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, com a perpendicular ao eixo da marginal à Pista Sul da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, que passa pela estaca 3 + 15,38 m da referida marginal, interseção esta situada a 11,15 metros da citada estaca, medidos no sentido contrário à rodovia, de coordenadas UTM N = 7.464.320,989 e E = 351.525,867; deste ponto 01 segue com azimute 17º 08’ 37”, na distância de 10,770 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade, até o ponto 02; do ponto 02, segue com azimute 285º 11’ 45”, na distância de 37,011 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 03; do ponto 03, segue com azimute 237º 45’ 14”, na distância de 15,834 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 04; do ponto 04, segue com azimute 118º 45’ 51”, na distância de 25,554 metros, confrontando com a faixa de domínio da BR 381 – Rodovia Fernão Dias, até o ponto 05; do ponto 05, segue com azimute 88º 10’ 08”, na distância de 23,546 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, até o ponto 01, onde se iniciou; o polígono aqui descrito encerra uma área de 623,629 m²; e
III - área 03, cuja descrição inicia-se no ponto 01, situado na divisa comum da propriedade correspondente à Transcrição nº 41.461 do Livro de Registro de Transmissões 3-AF, fls. 30 do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista/SP e da faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, com a perpendicular ao eixo da marginal à Pista Sul da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, que passa pela estaca 15 + 0,87 metros da referida marginal, interseção esta situada a 12,16 metros da citada estaca, medidos no sentido contrário à rodovia, de coordenadas UTM N = 7.464.339,985 e E = 351.748,099; deste ponto 01 segue com azimute 79º 07’ 04”, na distância de 34,878 metros, confrontando com a faixa de domínio da BR 381 – Rodovia Fernão Dias até o ponto 02; do ponto 02, segue com azimute 28º 40’ 39”, na distância de 11,153 metros, confrontando com a faixa de domínio da BR 381 – Rodovia Fernão Dias até o ponto 03; do ponto 03, segue com azimute 300º 02’ 34”, na distância de 31,260 metros, confrontando com a Variante do Guaripocaba (João Hermenegildo de Oliveira) até o ponto 04; do ponto 04, segue com azimute 201º 23’ 31”, na distância de 34,389 metros, confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 01, onde se iniciou; o polígono aqui descrito encerra uma área de 681,331 m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S/A autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sergio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2011