Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.440, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011.

Produção de efeitos
Revogado pelo Decreto nº 7.701, de 2012
Texto para impressão

(Vide alterações)

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército em serviço ativo, para 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e de acordo com o disposto na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças – Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados – do Exército em serviço ativo, para 2011, obedecerão ao disposto no Anexo deste Decreto.

Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo deste Decreto, respeitando os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 7.173, de 11 de maio de 2010.

Brasília, 16 de fevereiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.2011

ANEXO

I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO MILITAR

QUANTIDADE

INTENDENTE

MÉDICO

General-de-Exército

14

14

General-de-Divisão

35

2

1

3

41

General-de-Brigada

68

6

3

7

84

SOMA

117

8

4

10

139

II – OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS

POSTOS

QUANTIDADE

Cel

Ten Cel

Maj

Cap

1º Ten

2º Ten

ARMAS e QMB

991

1.016

2.216

2.935

1.406

693

9.257

INTENDÊNCIA

57

117

352

433

217

107

1.283

MÉDICO

46

162

263

291

329

1.091

DENTISTA

25

46

80

89

103

343

FARMACÊUTICO

23

43

83

72

54

275

Q E M

59

117

191

366

173

906

Q C O

37

478

728

462

1.705

Q C M

1

8

12

20

16

10

67

Q A O

213

1.477

1.284

2.974

SOMA

1.202

1.546

3.675

5.147

4.237

2.094

17.901

III – OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO

OCT/OIT

OMT/ODT/OFT/OVT

OTT/OEMT

QUANTIDADE

1º TENENTE

1.024

1.505

975

3.504

2º TENENTE

1.365

1.936

1.280

4.581

SOMA

2.389

3.441

2.255

8.085

IV – PRAÇAS – SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS

GRADUAÇÃO

DE CARREIRA

QE

TEMPORÁRIOS

QUANTIDADE

SUBTENENTE

8.179

8.179

1º SARGENTO

7.241

7.241

2º SARGENTO

10.644

10.644

3º SARGENTO

10.974

7.795

7.002

25.771

SOMA

37.038

7.795

7.002

51.835

V – PRAÇAS – TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

TAIFEIROS

MOR

275

DE 1ª CLASSE

514

SOMA PARCIAL

789

CABOS E SOLDADOS

CABO

34.500

SOLDADO

109.000

SOMA PARCIAL

143.500

SOMA

144.289

VI – TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS

139

OFICIAIS

DE CARREIRA

17.901

TEMPORÁRIOS

8.085

SOMA PARCIAL

25.986

PRAÇAS

SUBTENENTES E SARGENTOS

DE CARREIRA

37.038

DO QUADRO ESPECIAL

7.795

TEMPORÁRIOS

7.002

SOMA PARCIAL

51.835

TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

TAIFEIROS

789

CABOS

34.500

SOLDADOS

109.000

SOMA PARCIAL

144.289

TOTAL GERAL

222.249

*