Presidência
da República |
RETIFICAÇÃO
MEDIDA PROVISÓRIA Nº
483,
DE 24 DE
MARÇO
DE 2010.
(Publicada
no DOU de 25 de março de 2010, Seção 1)
Na página 2, onde se lê:
Art. 2º A Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....................................................................................
.................................................................................................
II - assistência a emergências em saúde pública;
§ 4º Ato do Poder Executivo disporá, para efeitos desta Lei, sobre a declaração de emergências em saúde pública." (NR)
Leia-se:
Art. 2º A Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....................................................................................
.................................................................................................
II - assistência a emergências em saúde pública;
...............................................................................................
§ 4º Ato do Poder Executivo disporá, para efeitos desta Lei, sobre a declaração de emergências em saúde pública." (NR)
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2010 edição extra