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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 506, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010.

Convertida na Lei nº 12.384, de 2011

Texto para impressão

Exposição de Motivos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 210.000.000,00, para o fim que especifica. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória. 

Art. 2o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 28 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2010

ORGAO     : 49000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO

UNIDADE : 49101 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO

 

 

ANEXO

 CREDITO EXTRAORDINARIO

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 E

 G

 R

 M

 I

 F

 

FUNC       

 PROGRAMATICA

 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

 S

 N

 P

 O

 U

 T

 V A L O R

 

 

 

 F

 D

 

 D

 

 E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

               0351   AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF

 210.000.000

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 OPERACOES ESPECIAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

21 846

 0351 0359

 CONTRIBUICAO AO FUNDO GARANTIA-SAFRA (LEI Nº 10.420, DE 2002)

 

 

 

 

 

 

 210.000.000

21 846

 0351 0359 0101

  

 CONTRIBUICAO AO FUNDO GARANTIA-SAFRA (LEI Nº 10.420, DE 2002) - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)

 

 

 

 

 

  

 210.000.000

 

 

  

 

 F

 3

 1

 90

 0

 332

 210.000.000

 

 

 TOTAL - FISCAL

 210.000.000

 

 

 

 TOTAL - SEGURIDADE

 0

 

 

 

 TOTAL - GERAL

 210.000.000