Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.360, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor de R$ 150.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos de Concessões e Permissões. 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília,  29  de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2010

 

ORGAO     : 44000 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE : 44207 - INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE

 

 

ANEXO

 CREDITO ESPECIAL

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 E

 G

 R

 M

 I

 F

 

FUNC

 PROGRAMATICA

 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

 S

 N

 P

 O

 U

 T

 V A L O R

 

 

 

 F

 D

 

 D

 

 E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

               1332   CONSERVACAO E RECUPERACAO DOS BIOMAS BRASILEIROS

 150.000.000

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 ATIVIDADES

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

18 541

 1332 6381

 REGULARIZACAO FUNDIARIA DAS UNIDADES DE CONSERVACAO FEDERAIS

 

 

 

 

 

 

 150.000.000

18 541

 1332 6381 0020

  

 REGULARIZACAO FUNDIARIA DAS UNIDADES DE CONSERVACAO FEDERAIS - NA REGIAO NORDESTE

 

 

 

 

 

  

 150.000.000

 

 

  

 ÁREA REGULARIZADA (HA) 299600

 F

 5

 2

 90

 0

 329

 150.000.000

 

 

 TOTAL - FISCAL

 150.000.000

 

 

 

 TOTAL - SEGURIDADE

 0

 

 

 

 TOTAL - GERAL

 150.000.000