Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.338, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

Institui o dia 20 de janeiro como o Dia Nacional do Farmacêutico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica instituído o dia 20 de janeiro como o Dia Nacional do Farmacêutico.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  25  de  novembro  de  2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2010