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Presidência da República |
LEI Nº 12.335, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados ao Ministério da Fazenda. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério da Fazenda:
I - 8 (oito) DAS-5;
II - 7 (sete) DAS-4;
III - 3 (três) DAS-3;
IV - 3 (três) DAS-2; e
V - 3 (três) DAS-1.
Art. 2o O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão criados por esta Lei na estrutura regimental do Ministério da Fazenda.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2010 - Edição extra