Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.325, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.

Mensagem de veto

Dispõe sobre o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte, data de conscientização cívica a ser celebrada, anualmente, no dia 25 de maio, com o objetivo de mobilizar a sociedade e os poderes públicos para a conscientização e a reflexão sobre a importância do respeito ao contribuinte. 

Art. 2o  Os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização e pela arrecadação de tributos e contribuições promoverão, em todas as cidades onde possuírem sede, campanhas de conscientização e esclarecimento sobre os direitos e os deveres dos contribuintes. 

Parágrafo único.  Os servidores dos órgãos referidos no caput participarão ativamente das atividades de celebração do Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte. 

          Art. 3o  (VETADO

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  15  de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010