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Presidência da República |
LEI Nº 12.278, DE 30 DE JUNHO DE 2010.
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Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:
I - destinados à Advocacia-Geral da União:
a) 4 (quatro) DAS-5;
b) 22 (vinte e dois) DAS-4; e
c) 18 (dezoito) DAS-3;
II - destinados à Procuradoria-Geral Federal:
a) 5 (cinco) DAS-5; e
b) 22 (vinte e dois) DAS-4.
Art. 2o O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos criados por esta Lei na estrutura regimental da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2010