Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.271, DE 24 DE JUNHO DE 2010.

 

Autoriza o Poder Executivo a doar 3 (três) aeronaves T-27 TUCANO à República do Paraguai.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a doar à República do Paraguai 3 (três) aeronaves de fabricação brasileira, tipo T-27 TUCANO, acionadas por motor Pratt & Whitney, modelo PT6A-25C, do acervo da Força Aérea Brasileira, para fins de utilização pela Força Aérea Paraguaia. 

§ 1o  A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do chefe do órgão competente do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa. 

§ 2o  As aeronaves serão doadas no estado em que se encontram e as despesas com seu traslado correrão a expensas da donatária. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília,  24  de  junho  de  2010; 189o

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2010

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim