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Presidência da República |
LEI Nº 12.271, DE 24 DE JUNHO DE 2010.
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Autoriza o Poder Executivo a doar 3 (três) aeronaves T-27 TUCANO à República do Paraguai. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a doar à República do Paraguai 3 (três) aeronaves de fabricação brasileira, tipo T-27 TUCANO, acionadas por motor Pratt & Whitney, modelo PT6A-25C, do acervo da Força Aérea Brasileira, para fins de utilização pela Força Aérea Paraguaia.
§ 1o A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do chefe do órgão competente do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.
§ 2o As aeronaves serão doadas no estado em que se encontram e as despesas com seu traslado correrão a expensas da donatária.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de junho de 2010; 189o
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2010
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Nelson Jobim