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Presidência
da República |
LEI Nº 12.237 DE 19 DE MAIO DE 2010.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00, para o fim que especifica |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de
2010), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender à programação constante do Anexo
I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do
crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação
orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 19 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2010