Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.206, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.

 

Institui o Dia Nacional da Baiana de Acarajé. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia Nacional da Baiana de Acarajé, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de novembro. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ranufo Alfredo Manevy de Pereira Mendes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2010