Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.205, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.

 

Confere ao Município de Nova Petrópolis no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Cooperativismo. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  É conferido ao Município de Nova Petrópolis, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital  Nacional do Cooperativismo. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ranufo Alfredo Manevy de Pereira Mendes
Luiz Eduardo Pereira Barretto Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2010