Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.203, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.

 

Denomina rodovia federal Governador Henrique Santillo o trecho da BR-060-Goiânia/Brasília. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  A rodovia federal BR-060 entre Goiânia e Brasília passa a denominar-se rodovia federal Governador Henrique Santillo. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2010