Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso III, alínea “c”, da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2010

Órgão: 33000 - Ministério da Previdência Social

Unidade: 33904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00


FUNCIONAL


PROGRAMÁTICA


PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO


E
S
F


G
N
D


R
P


M
O
D


I
U


F
T
E


VALOR

0901

Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais

10.000.000

 

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

28 846

0901 0482

Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de Pequeno Valor oriunda da Justiça Comum Estadual

 

 

 

 

 

 

10.000.000

28 846

0901  0482 0001

Nacional

 

 

 

 

 

 

10.000.000

 

 

 

S

3

1

90

0

153

10.000.000

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

10.000.000

TOTAL - GERAL

10.000.000

 

 

Órgão: 33000 - Ministério da Previdência Social

Unidade: 33904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00


FUNCIONAL


PROGRAMÁTICA


PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO


E
S
F


G
N
D


R
P


M
O
D


I
U


F
T
E


VALOR

0901

Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais

10.000.000

 

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

28 846

0901 0486

Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatórios) oriunda da Justiça Comum Estadual

 

 

 

 

 

 

10.000.000

28 846

0901  0486 0001

Nacional

 

 

 

 

 

 

10.000.000

 

 

 

S

3

1

90

0

153

10.000.000

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

10.000.000

TOTAL - GERAL

10.000.000