Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 3.500.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5o, inciso I, da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação de Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2010 - Edição extra
Órgão: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios Unidade: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia |
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ANEXO |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 |
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0903 |
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica |
3.500.000 |
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Operações Especiais |
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28 845 |
0903 0547 |
Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.2º) |
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3.500.000 |
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28 845 |
0903 0547 0001 |
Nacional |
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3.500.000 |
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F |
3 |
1 |
40 |
0 |
141 |
2.585.227 |
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F |
3 |
1 |
30 |
0 |
141 |
914.773 |
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TOTAL – FISCAL |
3.500.000 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
3.500.000 |