Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

Fica sem efeito o Decreto de 1º de julho de 2010, que abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 791.312.795,00, na parte relativa à programação que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante no art. 4º, incisos I, alínea “a”, II, VIII, XIV, alíneas “a”, “b” e “c”, e XV, e § 1o, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e no art. 55, § 1º, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, 

DECRETA:

Art. 1º  Fica sem efeito o Decreto de 1o de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2010, Seção 1, páginas 15 a 38, que abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 791.312.795,00, na parte relativa à programação constante do Anexo a este Decreto. 

Art. 2o  Em decorrência do disposto no art. 1º, o valor do crédito suplementar e o recurso a título de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, referente à Contribuição do Salário-Educação, constante do Decreto de 1o de julho de 2010, ficam reduzidos em R$ 11.645.958,00 (onze milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e oito reais). 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 15 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2010 - Edição extra

ORGAO     : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO

UNIDADE : 26298 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO

 

 

ANEXO I

 CREDITO SUPLEMENTAR

 

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 E

 G

 R

 M

 I

 F

 

FUNC

 PROGRAMATICA

 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

 S

 N

 P

 O

 U

 T

 V A L O R

 

 

 

 F

 D

 

 D

 

 E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

               1061   BRASIL ESCOLARIZADO

 11.645.958

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 OPERACOES ESPECIAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

12 847

 1061 0515

 DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA A EDUCACAO BASICA

 

 

 

 

 

 

 11.645.958

12 847

 1061 0515 0101

  

 DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA A EDUCACAO BASICA - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)

 

 

 

 

 

 

 11.645.958

 

 

  

 

 F

 3

 1

 40

 0

 313

 9.336.383

 

 

  

 

 F

 4

 1

 40

 0

 313

 2.309.575

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 TOTAL - FISCAL

11.645.958

 

 

 

 TOTAL - SEGURIDADE

 0

 

 

 

 TOTAL - GERAL

11.645.958