Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombola Serraria e São Cristóvão”, situado no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados de
interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos
art. 5º, inciso XXIV, e
216, §
1º, da Constituição e do
art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, os imóveis sob domínio válido
abrangidos pelo o “Território Quilombola Serraria e São Cristóvão”, com área de
mil, duzentos e dezenove hectares, cinquenta e cinco ares e quarenta e nove
centiares, situado no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, com o
seguinte perímetro: partindo do Ponto 1, de coordenadas UTM E=381.895,951m e
N=7.937.566,563 m e coordenadas geográficas de latitude 18°38’58,56146” sul e
longitude 40°07’11,08441” oeste, referidas ao Datum SAD-69, cujo MC é 39° WGr,
segue, confrontando com terras de Edis Bonomo, com azimute 56°49’17” e
distância 44,863 m, até o Ponto 2, de coordenadas E=381.933,500m e
N=7.937.591,114m; deste, confrontando com terras de Edis Bonomo, segue com
azimute 52°02’07” e distância 302,515 m até o Ponto 3, de coordenadas
E=382.172,000m e N=7.937.777,214m; deste, segue com azimute 62°26’13” e
distância 87,309 m até o Ponto 4, de coordenadas E=382.249,400m e
N=7.937.817,614m; deste, segue com azimute 74°07’35” e distância 43,873 m até o
Ponto 5, de coordenadas E=382.291,600m e N=7.937.829,614m; deste, segue com
azimute 101°31’06” e distância 118,690 m até o Ponto 6, de coordenadas
E=382.407,900m e N=7.937.805,914m; deste, segue com azimute 90°00’00” e
distância 63,700 m até o Ponto 7, de coordenadas E=382.471,600m e
N=7.937.805,914m; deste, segue com azimute 77°30’11” e distância 58,691 m até o
Ponto 8, de coordenadas E=382.528,900m e N=7.937.818,614m; deste, segue com
azimute 90°00’00” e distância 21,100 m até o Ponto 9, de coordenadas
E=382.550,000m e N=7.937.818,614m; deste, segue com azimute 110°50’49” e
distância 133,756 m até o Ponto 10, de coordenadas E=382.675,000m e
N=7.937.771,014m; deste, segue com azimute 96°33’33” e distância 28,889 m até o
Ponto 11, de coordenadas E=382.703,700m e N=7.937.767,714m; deste, segue com
azimute 85°59’17” e distância 88,617 m até o Ponto 12, de coordenadas
E=382.792,100m e N=7.937.773,914m; deste, segue com azimute 93°16’25” e
distância 25,691 m até o Ponto 13, de coordenadas E=382.817,749m e
N=7.937.772,447m; deste, segue com azimute 0°00’48” e distância 306,800 m até o
Ponto 14, de coordenadas E=382.817,820m e N=7.938.079,246m; deste, segue com
azimute 17°22’43” e distância 225,887 m até o Ponto 15, de coordenadas
E=382.885,290m e N=7.938.294,822m; deste, segue com azimute 16°59’14” e
distância 211,689 m até o Ponto 16, de coordenadas E=382.947,136m e
N=7.938.497,275m; deste, segue com azimute 12°31’34” e distância 51,847 m até o
Ponto 17, de coordenadas E=382.958,381m e N=7.938.547,889m; deste, segue com
azimute 2°00’33” e distância 106,916 m até o Ponto 18, de coordenadas
E=382.962,130m e N=7.938.654,739m; deste, segue com azimute 71°33’40” e
distância 47,414 m até o Ponto 19, de coordenadas E=383.007,109m e
N=7.938.669,735m; deste, segue com azimute 80°07’55” e distância 43,753 m até o
Ponto 20, de coordenadas E=383.050,214m e N=7.938.677,234m; deste, segue com
azimute 96°20’30” e distância 50,913 m até o Ponto 21, de coordenadas
E=383.100,816m e N=7.938.671,610m; deste, segue com azimute 116°34’13” e
distância 46,100 m até o Ponto 22, de coordenadas E=383.142,048m e
N=7.938.650,990m; deste, segue com azimute 125°16’43” e distância 94,126 m até o
Ponto 23, de coordenadas E=383.218,888m e N=7.938.596,627m; deste, segue com
azimute 135°50’12” e distância 91,460 m até o Ponto 24, de coordenadas
E=383.282,608m e N=7.938.531,017m; deste, segue com azimute 132°31’01” e
distância 61,024 m até o Ponto 25, de coordenadas E=383.327,588m e
N=7.938.489,777m; deste, segue com azimute 151°42’17” e distância 27,676 m até o
Ponto 26, de coordenadas E=383.340,707m e N=7.938.465,408m; deste, segue com
azimute 158°45’14” e distância 144,811 m até o Ponto 27, de coordenadas
E=383.393,183m e N=7.938.330,439m; deste, segue com azimute 144°52’19” e
distância 61,885 m até o Ponto 28, de coordenadas E=383.428,792m e
N=7.938.279,825m; deste, segue com azimute 112°45’20” e distância 63,002 m até o
Ponto 29, de coordenadas E=383.486,890m e N=7.938.255,456m; deste, segue com
azimute 108°26’20” e distância 82,974 m até o Ponto 30, de coordenadas
E=383.565,604m e N=7.938.229,212m; deste, segue com azimute 114°09’01” e
distância 61,757 m até o Ponto 31, de coordenadas E=383.621,956m e
N=7.938.203,945m; deste, confrontando com terras de José Neme, segue com
azimute 114°09’01” e distância 57,370 m até o Ponto 32, de coordenadas
E=383.674,305m e N=7.938.180,473m; deste, segue com azimute 104°28’24” e
distância 60,003 m até o Ponto 33, de coordenadas E=383.732,403m e
N=7.938.165,477m; deste, segue com azimute 103°08’13” e distância 57,735 m até o
Ponto 34, de coordenadas E=383.788,628m e N=7.938.152,355m; deste, segue com
azimute 101°38’10” e distância 65,058 m até o Ponto 35, de coordenadas
E=383.852,349m e N=7.938.139,233m; deste, segue com azimute 100°18’26” e
distância 62,861 m até o Ponto 36, de coordenadas E=383.914,195m e
N=7.938.127,985m; deste, segue com azimute 119°15’16” e distância 53,703 m até o
Ponto 37, de coordenadas E=383.961,049m e N=7.938.101,741m; deste, segue com
azimute 128°03’12” e distância 54,741 m até o Ponto 38, de coordenadas
E=384.004,154m e N=7.938.067,999m; deste, segue com azimute 130°36’28” e
distância 51,841 m até o Ponto 39, de coordenadas E=384.043,512m e
N=7.938.034,257m; deste, segue com azimute 129°24’25” e distância 67,916 m até o
Ponto 40, de coordenadas E=384.095,988m e N=7.937.991,142m; deste, segue com
azimute 111°22’30” e distância 46,289 m até o Ponto 41, de coordenadas
E=384.139,093m e N=7.937.974,271m; deste, segue com azimute 102°31’54” e
distância 51,837 m até o Ponto 42, de coordenadas E=384.189,695m e
N=7.937.963,023m; deste, segue com azimute 91°58’31” e distância 54,383 m até o
Ponto 43, de coordenadas E=384.244,045m e N=7.937.961,149m; deste, segue com
azimute 90°00’00” e distância 44,979 m até o Ponto 44, de coordenadas
E=384.289,025m e N=7.937.961,149m; deste, segue com azimute 110°13’45” e
distância 37,950 m até o Ponto 45, de coordenadas E=384.324,633m e
N=7.937.948,027m; deste, segue com azimute 122°54’40” e distância 37,951 m até o
Ponto 46, de coordenadas E=384.356,494m e N=7.937.927,406m; deste, segue com
azimute 152°06’29” e distância 36,056 m até o Ponto 47, de coordenadas
E=384.373,361m e N=7.937.895,539m; deste, segue com azimute 168°41’33” e
distância 28,675 m até o Ponto 48, de coordenadas E=384.378,984m e
N=7.937.867,420m; deste, segue com azimute 188°44’39” e distância 24,656 m até o
Ponto 49, de coordenadas E=384.375,235m e N=7.937.843,051m; deste, segue com
azimute 206°33’36” e distância 33,532 m até o Ponto 50, de coordenadas
E=384.360,242m e N=7.937.813,058m; deste, segue com azimute 240°14’58” e
distância 30,221 m até o Ponto 51, de coordenadas E=384.334,004m e
N=7.937.798,061m; deste, segue com azimute 184°45’45” e distância 22,573 m até o
Ponto 52, de coordenadas E=384.332,130m e N=7.937.775,566m; deste, segue com
azimute 141°50’57” e distância 33,373 m até o Ponto 53, de coordenadas
E=384.352,746m e N=7.937.749,322m; deste, segue com azimute 125°32’38” e
distância 48,370 m até o Ponto 54, de coordenadas E=384.392,103m e
N=7.937.721,204m; deste, segue com azimute 101°18’45” e distância 47,782 m até o
Ponto 55, de coordenadas E=384.438,956m e N=7.937.711,831m; deste, segue com
azimute 104°49’47” e distância 65,917 m até o Ponto 56, de coordenadas
E=384.502,677m e N=7.937.694,960m; deste, segue com azimute 109°17’39” e
distância 39,713 m até o Ponto 57, de coordenadas E=384.540,160m e
N=7.937.681,838m; deste, segue com azimute 135°00’23” e distância 42,412 m até o
Ponto 58, de coordenadas E=384.570,146m e N=7.937.651,845m; deste, segue com
azimute 155°13’47” e distância 53,677 m até o Ponto 59, de coordenadas
E=384.592,636m e N=7.937.603,106m; deste, segue com azimute 146°18’57” e
distância 54,067 m até o Ponto 60, de coordenadas E=384.622,622m e
N=7.937.558,117m; deste, segue com azimute 135°00’23” e distância 50,364 m até o
Ponto 61, de coordenadas E=384.658,231m e N=7.937.522,500m; deste, segue com
azimute 130°14’34” e distância 31,919 m até o Ponto 62, de coordenadas
E=384.682,595m e N=7.937.501,879m; deste, segue com azimute 134°10’33” e
distância 23,274 m até o Ponto 63, de coordenadas E=384.699,287m e
N=7.937.485,661m; deste, confrontando com terras de Terras da União (Rio São
Mateus), segue com azimute 54°17’36” e distância 15,327 m até o Ponto 64, de
coordenadas E=384.711,733m e N=7.937.494,606m; deste, segue com azimute
48°21’59” e distância 17,922 m até o Ponto 65, de coordenadas E=384.725,128m e
N=7.937.506,512m; deste, segue com azimute 39°53’41” e distância 20,995 m até o
Ponto 66, de coordenadas E=384.738,594m e N=7.937.522,620m; deste, segue com
azimute 103°36’10” e distância 47,396 m até o Ponto 67, de coordenadas
E=384.784,660m e N=7.937.511,473m; deste, segue com azimute 100°30’45” e
distância 48,944 m até o Ponto 68, de coordenadas E=384.832,782m e
N=7.937.502,543m; deste, segue com azimute 98°07’48” e distância 45,604 m,
até o Ponto 69, de coordenadas E=384.877,928m e N=7.937.496,094m; deste, segue
com azimute 95°27’50” e distância 57,312 m até o Ponto 70, de coordenadas
E=384.934,980m e N=7.937.490,637m; deste, segue com azimute 92°58’53” e
distância 47,690 m até o Ponto 71, de coordenadas E=384.982,605m e
N=7.937.488,156m; deste, segue com azimute 92°37’57” e distância 43,207 m até o
Ponto 72, de coordenadas E=385.025,766m e N=7.937.486,172m; deste, segue com
azimute 99°05’25” e distância 37,681 m até o Ponto 73, de coordenadas
E=385.062,974m e N=7.937.480,219m; deste, segue com azimute 105°40’46” e
distância 29,371 m até o Ponto 74, de coordenadas E=385.091,252m e
N=7.937.472,281m; deste, segue com azimute 108°50’18” e distância 20,602 m até o
Ponto 75, de coordenadas E=385.110,750m e N=7.937.465,629m; deste, confrontando
com terras de Nelson Lopes Bitti, segue com azimute 192°59’17” e distância
272,022 m até o Ponto 76, de coordenadas E=385.049,615m e N=7.937.200,566m;
deste, segue com azimute 197°04’33” e distância 336,753 m até o Ponto 77, de
coordenadas E=384.950,732m e N=7.936.878,658m; deste, segue com azimute
195°15’17” e distância 641,297 m até o Ponto 78, de coordenadas E=384.782,000m e
N=7.936.259,957m; deste, segue com azimute 193°35’23” e distância 874,980 m até
o Ponto 79, de coordenadas E=384.576,407m e N=7.935.409,474m; deste,
confrontando com terras de Maria da Penha Quinquin Magieiro, segue com azimute
300°57’59” e distância 20,273 m até o Ponto 80, de coordenadas E=384.559,023m e
N=7.935.419,905m; deste, segue com azimute 212°15’03” e distância 394,256 m até
o Ponto 81, de coordenadas E=384.348,638m e N=7.935.086,475m; deste, segue com
azimute 179°00’42” e distância 368,779 m até o Ponto 82, de coordenadas
E=384.354,999m e N=7.934.717,750m; deste, segue com azimute 179°15’17” e
distância 629,820 m até o Ponto 83, de coordenadas E=384.363,191m e
N=7.934.087,984m; deste, confrontando com terras de Jorge Silva Neto, segue com
azimute 247°59’29” e distância 916,798 m até o Ponto 84, de coordenadas
E=383.513,203m e N=7.933.744,415m; deste, confrontando com terras de Francisco
Juliane, segue com azimute 353°26’14” e distância 116,395 m até o Ponto 85, de
coordenadas E=383.499,900m e N=7.933.860,048m; deste, segue com azimute
258°57’25” e distância 375,137 m até o Ponto 86, de coordenadas E=383.131,709m e
N=7.933.788,192m; deste, confrontando com terras de Edis Bonomo, segue com
azimute 280°51’39” e distância 395,226 m até o Ponto 87, de coordenadas
E=382.743,562m e N=7.933.862,662m; deste, segue com azimute 267°08’06” e
distância 359,150 m até o Ponto 88, de coordenadas E=382.384,861m e
N=7.933.844,710m; deste, confrontando com terras de Helio Cardoso, segue com
azimute 267°08’06” e distância 58,190 m até o Ponto 89, de coordenadas
E=382.326,744m e N=7.933.841,802m; deste, segue com azimute 250°47’08” e
distância 248,771 m até o Ponto 90, de coordenadas E=382.091,831m e
N=7.933.759,930m; deste, confrontando com terras de Edis Bonomo, segue com
azimute 6°52’12” e distância 256,184 m até o Ponto 91, de coordenadas
E=382.122,475m e N=7.934.014,275m; deste, segue com azimute 279°03’07” e
distância 472,440 m até o Ponto 92, de coordenadas E=381.655,919m e
N=7.934.088,604m; deste, confrontando com terras de Jarbas Vasconcelos Nicoli,
segue com azimute 12°49’19” e distância 491,174 m até o Ponto 93, de coordenadas
E=381.764,921m e N=7.934.567,530m; deste, segue com azimute 256°30’36” e
distância 88,848 m até o Ponto 94, de coordenadas E=381.678,524m e
N=7.934.546,804m; deste, segue com azimute 8°20’29” e distância 351,592 m até o
Ponto 95, de coordenadas E=381.729,530m e N=7.934.894,677m; deste, segue com
azimute 265°09’27” e distância 310,088 m até o Ponto 96, de coordenadas
E=381.420,550m e N=7.934.868,500m; deste, confrontando com terras de José Neme,
segue com azimute 11°09’23” e distância 702,732 m até o Ponto 97, de
coordenadas E=381.556,521m e N=7.935.557,952m; deste, segue com azimute
9°35’30” e distância 1.963,818 m até o Ponto 98, de coordenadas E=381.883,743m
e N=7.937.494,316m; deste, segue com azimute 9°35’30” e distância 73,270 m até o
Ponto 1, de coordenadas N= 7.937.566,563m e E=381.895,951m, ponto inicial da
descrição do perímetro (Processo INCRA/SR-20/no
54340.000582/2005-15).
Art. 2o Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, em relação a área de domínio público, constituído por lei ou registro público, e a áreas cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas.
Art. 3o O Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial da área
planimetrada de imóvel situado no polígono descrito no art. 1o,
fica autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na
Lei nº
4.132, de 10 de setembro de 1962, e no
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941.
§ 1o O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências referidas no art. 2o, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.
§ 2o A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2010