Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 46.300.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alínea “a”, II, e VI, alínea “a”, e § 1o, da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010,  

DECRETA: 

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 46.300.000,00 (quarenta e seis milhões e trezentos mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste Decreto. 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 6 de dezembro de 2010; 189o da Independência 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
 Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2010

Órgão:

73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
Unidade: 73901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF
ANEXO I  

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00

Funcional

Programática

Programa/Ação/Localizador/Produto


E
S
F


G
N
D


R
P


M
O
D


I
U


F
T
E

Valor

 

0903

Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica

46.300.000

 

 

OPERAÇÕES ESPECIAIS

 

 

 

 

 

 

 

28 845

0903 0032

Manutenção do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

 

 

 

 

 

 

8.000.000

28 845

0903 0032 0053

No Distrito Federal

 

 

 

 

 

 

8.000.000

 

 

 

F

3

1

90

0

100

8.000.000

28 845

0903 0036

Manutenção da Polícia Militar do Distrito Federal

 

 

 

 

 

 

4.800.000

28 845

0903 0036 0053

No Distrito Federal

 

 

 

 

 

 

4.800.000

 

 

 

F

3

1

90

0

100

4.800.000

28 845

0903 0041

Pessoal Inativo e Pensionistas da Policia Civil do Distrito Federal

 

 

 

 

 

 

3.500.000

28 845

0903 0041 0053

No Distrito Federal

 

 

 

 

 

 

3.500.000

 

 

 

S

1

1

90

0

100

3.500.000

28 845

0903 0312

Assistência Financeira para a Realização de Serviços Públicos de Educação do Distrito Federal

 

 

 

 

 

 

30.000.000

28 845

0903 0312 0053

No Distrito Federal

 

 

 

 

 

 

30.000.000

 

 

 

F

1

1

90

0

100

30.000.000

TOTAL - FISCAL

42.800.000

TOTAL - SEGURIDADE

3.500.000

TOTAL - GERAL

46.300.000

Órgão: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
Unidade: 73901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF
ANEXO II  

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00

Funcional

Programática

Programa/Ação/Localizador/Produto


E
S
F


G
N
D


R
P


M
O
D


I
U


F
T
E

Valor

 

0903

Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica

46.300.000

 

 

OPERAÇÕES ESPECIAIS

 

 

 

 

 

 

 

28 845

0903 0032

Manutenção do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

 

 

 

 

 

 

8.000.000

28 845

0903 0032 0053

No Distrito Federal

 

 

 

 

 

 

8.000.000

 

 

 

F

4

1

90

0

100

8.000.000

28 845

0903 0037

Manutenção da Polícia Civil do Distrito Federal

 

 

 

 

 

 

3.500.000

28 845

0903 0037 0053

No Distrito Federal

 

 

 

 

 

 

3.500.000

 

 

 

F

1

1

90

0

100

3.500.000

28 845

0903 009T

Assistência Financeira para a Realização de Serviços Públicos de Saúde do Distrito Federal

 

 

 

 

 

 

30.000.000

28 845

0903 009T 0053

No Distrito Federal

 

 

 

 

 

 

30.000.000

 

 

 

F

1

1

90

0

100

30.000.000

28 845

0903 00A1

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores e seus Dependentes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

 

 

 

 

 

 

4.800.000

28 845

0903 00A1 0053

No Distrito Federal

 

 

 

 

 

 

4.800.000

 

 

 

S

4

1

90

0

100

4.800.000

TOTAL - FISCAL

41.500.000

TOTAL - SEGURIDADE

4.800.000

TOTAL - GERAL

46.300.000