Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento para 2010, em favor das Companhias Docas do Pará (CDP) e do Rio de Janeiro (CDRJ) e da Casa da Moeda do Brasil (CMB), crédito suplementar no valor total de R$ 6.466.659,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8o da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), crédito suplementar no valor total de R$ 6.466.659,00 (seis milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil e seiscentos e cinqüenta e nove reais), em favor das Companhias Docas do Pará (CDP) e do Rio de Janeiro (CDRJ) e da Casa da Moeda do Brasil (CMB), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos do cancelamento de parte de dotação aprovada para os projetos/atividades constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2010; 189o da Independência 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Joao Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2010