Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2010

Abre ao Orçamento de Investimento para 2010, em favor das Companhias Docas do Pará (CDP) e do Rio de Janeiro (CDRJ) e da Casa da Moeda do Brasil (CMB), crédito suplementar no valor total de R$ 6.466.659,00, para os fins que especifica. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8o da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010,  

DECRETA: 

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), crédito suplementar no valor total de R$ 6.466.659,00 (seis milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil e seiscentos e cinqüenta e nove reais), em favor das Companhias Docas do Pará (CDP) e do Rio de Janeiro (CDRJ) e da Casa da Moeda do Brasil (CMB), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto. 

Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos do cancelamento de parte de dotação aprovada para os projetos/atividades constantes do Anexo II a este Decreto. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 28 de outubro de 2010; 189o da Independência 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Joao Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2010

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