Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de
22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento
do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB
no montante de R$ 215.151.512,32 (duzentos e quinze milhões, cento e cinquenta e
um mil, quinhentos e doze reais e trinta e dois centavos), passando de R$
483.940.681,04 (quatrocentos e oitenta e três milhões, novecentos e quarenta
mil, seiscentos e oitenta e um reais e quatro centavos) para R$ 699.092.193,36
(seiscentos e noventa e nove milhões, noventa e dois mil, cento e noventa e três
reais e trinta e seis centavos).
Art. 2º Fica a União autorizada a
subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social da empresa
citada no art. 1º, mediante a utilização de seus créditos, decorrentes de
adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos,
atualizados até dezembro de 2009.
Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever
ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, caso eles não
exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 2010; 189º
da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Marcio Fortes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2010