Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Fundação Cristã Educativa para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Pires do Rio, Estado de Goiás. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta dos Processos Administrativos nos 53670.000269/1999 e 53000.015987/2008,
DECRETA:
Art. 1o Fica
renovada, de acordo com o
art. 33, § 3o,
da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a
partir de 15 de maio de 2008, a concessão outorgada originariamente à Rádio
Cristã Educativa Ltda. pelo Decreto nº 81.467, de 21 de março de 1978,
transferida à Fundação Cristã Educativa pelo
Decreto nº 94.246, de 22 de
abril de 1987, renovada pelo
Decreto de 29 de julho de 1992, publicado no Diário
Oficial da União do dia 30 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº
170, de 6 de dezembro de 1995, para explorar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Pires do Rio,
Estado de Goiás.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur
Filardi Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2010