Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Brotas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Piraí do Sul, Estado do Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.046692/2003-50,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de
acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a
concessão outorgada à Rádio Brotas Ltda. pela Portaria MVOP no
256, de 22 de março de 1950, renovada pelo
Decreto de 6 de novembro de 1997,
publicado no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 1997, aprovado pelo
Decreto Legislativo no 12, de 13 de março de 2003, para
explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas
médias, no Município de Piraí do Sul, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.2010