Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada a TV Juiz de Fora Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.070460/2007,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 26 de março de 2008, a concessão conferida originariamente à Rádio Industrial de Juiz de Fora Ltda. pelo Decreto no 2.236, de 22 de janeiro de 1963, posteriormente autorizada a mudar sua denominação social para TV Globo de Juiz de Fora Ltda. pela Portaria no 255, DR/BHE de 13 junho de 1980, e pela Portaria no 001, de 5 de fevereiro de 1998, para TV Juiz de Fora Ltda., renovada pelo Decreto de 1o de outubro de 1997, publicado no Diário Oficial da União em 2 de outubro de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo no 174, de 15 de setembro de 2000, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de fevereiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.2010