Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Santa Rosa Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nos 53790.000191/94 e 53000.008290/2007,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de
acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27
de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a
concessão outorgada à Rádio Santa Rosa Ltda. pela Portaria MJNI no
157-B, de 29 de março de 1962, renovada pelo
Decreto no
89.630, de 8 de maio de 1984, para explorar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Santa Rosa,
Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Fica revogado o Decreto de 20 de dezembro de 1996, publicado no Diário Oficial da União do dia 23 seguinte, que renova a concessão da Rádio Santa Rosa Ltda.
Brasília, 10 de fevereiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.2010