Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.314, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010.

 

Dá nova redação ao § 3º do art. 55 do Decreto nº 7.123, de 3 de março de 2010, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º e no § 2º do art. 65 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e nos arts. 13 a 16 da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, 

DECRETA: 

Art. 1o  O § 3º do art. 55 do Decreto no 7.123, de 3 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º  O prazo previsto no inciso III do art. 28 não se aplica aos processos a que se refere o caput, os quais deverão ser apresentados até 31 de dezembro de 2010, observados os prazos prescricionais.” (NR) 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 22 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Carlos Eduardo Gabas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2010