ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE
DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 35, DE 2010
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 489, de 12 de maio de 2010, que "Autoriza a União a integrar, na forma de consórcio público de regime especial, a Autoridade Pública Olímpica - APO, e dá outras providências", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 22 de setembro do corrente ano.
Congresso Nacional, em 6 de
outubro de 2010.
Deputado MARCO MAIA
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.2010