ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 13, DE 2010
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória 482, de 10 de fevereiro de 2010, que "Dispõe sobre medidas de suspensão de concessões ou outras obrigações do País relativas aos direitos de propriedade intelectual e outros, em casos de descumprimento de obrigações do Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio - OMC. ", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 30 de
março
de 2010.
Senador SERYS SLHESSARENKO
Segunda Vice-Presidente da Mesa do Congresso
Nacional, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2010