Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 518, 2010-CN.

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, obras relativas ao Programa de Trabalho nº 26.784.1457.7F21.0021 - CONSTRUÇÃO DO BERÇO 100, ALARGAMENTO DO CAIS SUL E AMPLIAÇÃO DO PORTO DE ITAQUI (MA) - NO ESTADO DO MARANHÃO - PAC) CONSTRUÇÃO DO BERÇO 100 E AMPLIAÇÃO DO PORTO DE ITAQUI - MA, Contrato 80/2006-EMAP, sob responsabilidade da UO 20128 Secretaria Espec. Porto/PR.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica excluído do Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, da Lei nº11.897, de 30 de dezembro de 2008, o Programa de Trabalho nº26.784.1457.7F21.0021 - CONSTRUÇÃO DO BERÇO 100, ALARGAMENTO DO CAIS SUL E AMPLIAÇÃO DO PORTO DE ITAQUI (MA) - NO ESTADO DO MARANHÃO - PAC) CONSTRUÇÃO DO BERÇO 100 E AMPLIAÇÃO DO PORTO DE ITAQUI -MA, Contrato 80/2006-EMAP, sob responsabilidade da UO 20128 Secretaria Espec. Porto/PR.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 20 de julho de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.2010