Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.175, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 98.671.192,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 98.671.192,00 (noventa e oito milhões, seiscentos e setenta e um mil, cento e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, no valor de R$ 68.924.959,00 (sessenta e oito milhões, novecentos e vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e nove reais), e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 29.746.233,00 (vinte e nove milhões, setecentos e quarenta e seis mil, duzentos e trinta e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra

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