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Presidência
da República |
LEI Nº 12.168, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 13.570.912,00, para os fins que especifica, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal
da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério
da Educação, crédito especial no valor de R$ 13.570.912,00 (treze milhões,
quinhentos e setenta mil, novecentos e doze reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do
crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 6.744.912,00 (seis milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, novecentos e doze reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 6.826.000,00 (seis milhões, oitocentos e vinte e seis mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º O Plano Plurianual 2008-2011 passa a
incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com
o art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra