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Presidência
da República |
LEI Nº 12.167, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 1.430.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em
favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 1.430.000,00 (um
milhão, quatrocentos e trinta mil reais), para atender à programação constante
do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários.
Art. 3o O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar a alteração constante do Anexo II desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra