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Presidência
da República |
LEI Nº 12.165, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 69.646.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da
Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do
Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 69.646.000,00 (sessenta
e nove milhões, seiscentos e quarenta e seis mil reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do
crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra