Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.160, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 4.987.500.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 4.987.500.000,00 (quatro bilhões, novecentos e oitenta e sete milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de operações de crédito externas - em moeda.

Art. 3o  Ficam autorizadas, em atendimento ao disposto no art. 32, § 1o, inciso I, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, as contratações das operações de crédito externas de que trata o art. 2o desta Lei, sem prejuízo da competência privativa do Senado Federal, estabelecida no art. 52, inciso V, da Constituição.

Art.  4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra

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