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Presidência
da República |
LEI Nº 12.159, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 445.096.235,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em
favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor
global de R$ 445.096.235,00 (quatrocentos e quarenta e cinco milhões, noventa e
seis mil, duzentos e trinta e cinco reais), para atender à programação constante
do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do
crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 187.989.324,00 (cento e oitenta e sete milhões, novecentos e oitenta e nove mil, trezentos e vinte e quatro reais), sendo:
a) R$ 161.000.000,00 (cento e sessenta e um milhões de reais) de Recursos Ordinários; e
b) R$ 26.989.324,00 (vinte e seis milhões, novecentos e oitenta e nove mil, trezentos e vinte e quatro reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 10.775.103,00 (dez milhões, setecentos e setenta e cinco mil, cento e três reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 246.331.808,00 (duzentos e quarenta e seis milhões, trezentos e trinta e um mil, oitocentos e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra