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Presidência
da República |
LEI Nº 12.156, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
Cria cargos efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do
Ministério da Educação, para redistribuição às instituições federais de ensino
superior, os seguintes cargos e funções:
I – 2.800 (dois mil e oitocentos) cargos de professor da Carreira do Magistério Superior;
II – 5.000 (cinco mil) cargos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, conforme discriminado no Anexo desta Lei;
III – 80 (oitenta) cargos de direção CD-3;
IV – 100 (cem) cargos de direção CD-4; e
V – 420 (quatrocentas e vinte) funções gratificadas FG-1.
§ 1º A redistribuição dos cargos de que
tratam os incisos I e II será feita exclusivamente para a composição dos quadros
funcionais de universidades, campi universitários e unidades de ensino
descentralizadas.
§ 2º O Ministério da Educação fará a
distribuição dos cargos e funções de que trata este artigo entre as instituições
federais de ensino superior.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2009
ANEXO
Cargos técnico-administrativos |
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Cargos de Nível Intermediário (NI) |
Quantitativos |
Assistente em Administração |
1000 |
Técnico em Contabilidade |
228 |
Técnico de Laboratório-Área |
1000 |
Técnico em Tecnologia da Informação |
500 |
Subtotal |
2.728 |
Cargos de Nível Superior (NS) |
Quantitativos |
Administrador |
713 |
Analista de Tecnologia da Informação |
513 |
Arquiteto |
57 |
Auditor |
40 |
Bibliotecário |
228 |
Contador |
114 |
Economista |
57 |
Engenheiro |
57 |
Secretário Executivo |
146 |
Técnico em Assuntos Educacionais |
347 |
Subtotal |
2.272 |
Total |
5.000 |