Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.156, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Cria cargos efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para redistribuição às instituições federais de ensino superior, os seguintes cargos e funções:

I – 2.800 (dois mil e oitocentos) cargos de professor da Carreira do Magistério Superior;

II – 5.000 (cinco mil) cargos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, conforme discriminado no Anexo desta Lei;

III – 80 (oitenta) cargos de direção CD-3;

IV – 100 (cem) cargos de direção CD-4; e

V – 420 (quatrocentas e vinte) funções gratificadas FG-1.

§ 1º  A redistribuição dos cargos de que tratam os incisos I e II será feita exclusivamente para a composição dos quadros funcionais de universidades, campi universitários e unidades de ensino descentralizadas.

§ 2º  O Ministério da Educação fará a distribuição dos cargos e funções de que trata este artigo entre as instituições federais de ensino superior.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  23  de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2009

ANEXO

Cargos técnico-administrativos

Cargos de Nível Intermediário (NI)

Quantitativos

Assistente em Administração

1000

Técnico em Contabilidade

228

Técnico de Laboratório-Área

1000

Técnico em Tecnologia da Informação

500

Subtotal

2.728

Cargos de Nível Superior (NS)

Quantitativos

Administrador

713

Analista de Tecnologia da Informação

513

Arquiteto

57

Auditor

40

Bibliotecário

228

Contador

114

Economista

57

Engenheiro

57

Secretário Executivo

146

Técnico em Assuntos Educacionais

347

Subtotal

2.272

Total

5.000