|
Presidência
da República |
LEI Nº 12.148, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 6.250.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de
dezembro de 2008), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito
especial no valor de R$ 6.250.000,00 (seis milhões, duzentos e cinquenta mil
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º
decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no
Anexo II desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2009