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Presidência
da República |
LEI Nº 12.147, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 8.341.060,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30
de dezembro de 2008), em favor da Presidência da República, crédito suplementar
no valor de R$ 8.341.060,00 (oito milhões, trezentos e quarenta e um mil e
sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º
decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo
II desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2009