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Presidência
da República |
LEI Nº 12.102, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009.
Institui o Dia do Plano Nacional de Educação, acrescentando artigo à Lei no 10.172, de 9 de janeiro de 2001. |
O VICE – PRESIDENTE D A REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE D A REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6o-A:
“Art. 6o-A. É instituído o ‘Dia do Plano Nacional de Educação’, a ser comemorado, anualmente, em 12 de dezembro.”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º
de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o
da República.
JOSÉ ALENCAR
GOMES DA SILVA
Fernando
Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2009