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Presidência
da República |
LEI Nº 12.098, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009.
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede em São Paulo, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede na cidade de São Paulo, tem sua composição aumentada para 94 (noventa e quatro) Juízes.
Parágrafo único. A 5a (quinta) parte dos cargos de Juiz constante deste artigo é destinada à representação da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 94 da Constituição Federal.
Art. 2o Para atender à composição a que se refere o art. 1o, são criados 30 (trinta) cargos de Juiz do Tribunal.
Art. 3o São criados para dar suporte técnico aos magistrados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, os cargos de provimento efetivo, Cargos em Comissão e Funções Comissionadas especificados nos Anexos I e II desta Lei, a serem providos na forma estipulada nas Leis nos 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 11.416, de 15 de dezembro de 2006.
Art. 4o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2009
ANEXO I
(Art. 3o da Lei no 12.098, de 24 de novembro de 2009)
CARGOS EFETIVOS |
QUANTIDADE |
Analista Judiciário |
600 |
Técnico Judiciário |
280 |
TOTAL |
880 |
ANEXO II
(Art. 3o da Lei no 12.098, de 24 de novembro de 2009)
CARGO EM COMISSÃO |
QUANTIDADE |
CJ-3 |
60 |
CJ-2 |
30 |
TOTAL |
90 |
FUNÇÕES COMISSIONADAS |
QUANTIDADE |
FC-05 |
73 |
FC-03 |
129 |
TOTAL |
202 |