Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.964, DE 3 DE JULHO DE 2009.

 

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Fica alterada a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região para 13 (treze) juízes togados, de investidura vitalícia, com vencimentos e vantagens previstos na legislação em vigor. 

Art. 2o  Para atender à composição a que se refere o art. 1o desta Lei ficam criados 5 (cinco) cargos de juiz vitalício, na forma do Anexo desta Lei. 

Art. 3o  Os juízes togados serão nomeados pelo Presidente da República, observado o disposto no art. 115 da Constituição Federal. 

Art. 4o  A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta dos recursos próprios consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região. 

Art. 5o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  3  de  julho  de 2009; 188o da Independência e 121o da República.  

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2009

ANEXO 

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Juiz de TRT

5

TOTAL

5