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Presidência
da República |
LEI Nº 11.963, DE 3 DE JULHO DE 2009.
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região no Orçamento Geral da União.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2009
ANEXO I
(Art. 1o da Lei no 11.963, de 3 de julho de 2009)
CARGOS EFETIVOS |
NÍVEL |
QUANTIDADE |
Analista Judiciário |
Superior |
294 |
Técnico Judiciário |
Intermediário |
109 |
TOTAL |
403 |
ANEXO II
(Art. 2o da Lei no 11.963, de 3 de julho de 2009)
FUNÇÕES COMISSIONADAS |
QUANTIDADE |
FC-2 |
22 |
FC-3 |
03 |
FC-4 |
83 |
FC-5 |
28 |
TOTAL |
136 |